SOBRE O INSTITUTO
O Instituto de Previdência Municipal de Januária (MG) – PREVJAN, é uma entidade autárquica criada pela Lei Municipal 1.744, DE 16/06/1997, reestruturada pela Lei 2.208 de 04/12/2009 com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira. Tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários, os meios de subsistência nos eventos aposentadoria e pensão por morte, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.
O PREVJAN é responsável pela administração do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Januária , com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PREVJAN COMPREENDE DA SEGUINTE FORMA;
- Conselho Municipal de Previdência;
- Superintendência;
- a) Assessoria Jurídica – Comissionado Amplo;
- b) Assessoria Contábil – Comissionado Amplo;
- c) Gerente Administrativo – Comissionado Limitado;
- d) 2 – Técnico Administrativo de Nível Superior (efetivo);
- e) Auxiliar de Serviços Gerais (efetivo).
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO
Da Eleição
SÃO ELEITOS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, OS 05 CANDIDATOS MAIS BEM VOTADOS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS VOTOS VÁLIDOS, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 2.497 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
- I) 03 (três) REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO;
- II) 01 (um) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO;
- III) 01 (um ) REPRESENTANTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS;
Instituto de Previdência Municipal de Januária
Fone: (38) 3621-4636
E-Mail : prevjan@yahoo.com.br